Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos
Com a publicação da Instrução Normativa conjunta nº 01/ MP/CGU de 10 de maio de 2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal passaram a envidar esforços para a adoção de medidas e implementação de práticas para a promoção, fomento e desenvolvimento da gestão da integridade, riscos e controles internos em seus ambientes institucionais. A partir de então outras normas foram publicadas para o desenvolvimento e maturidade do novo cenário na Administração Pública Federal, como o Decreto nº 9.203/2017e a Portaria/CGU nº 1.089/2018.
Uma das funções da gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão é assegurar o alcance dos objetivos, por meio da identificação antecipada dos possíveis eventos que poderiam ameaçar o atingimento dos objetivos, o cumprimento de prazos, leis e regulamentos etc, e, implementar uma estratégia evitando o consumo intenso de recursos para solução de problemas quando estes surgem inesperadamente, bem como a melhoria contínua dos processos organizacionais.[i]
Este novo cenário na Administração Pública Federal refletiu no âmbito da UFRA, promovendo a necessidade de adoção de uma série providencias que vem sendo desempenhadas dentro da universidade para adequação aos normativos vigentes que tratam da gestão da integridade riscos e controles internos da gestão.
Assim, em cumprimento a IN nº 01/MP/CGU, foi aprovada pela Resolução CONSUN/UFRA nº 174 de 09 de maio de 2017 a Política de Gestão de Riscos da Universidade, homologada pela Resolução CONSUN/UFRA nº 183 de 11 de setembro de 2017 e para a execução da política foi instituído, por intermédio da Portaria nº 1.323/UFRA de 22 de maio de 2018, o Comitê de Governança Riscos e Controles( CGRC/UFRA), com a atribuição de coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, e adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à Governança, Riscos e Controles da IFES.
Dando continuidade a série de medidas para o desenvolvimento da gestão integridade, riscos e controles internos, foi homologado o Plano de Integridade para o biênio 2018-2019, por intermédio da Portaria nº 2.901/UFRA de 30 de novembro de 2018.
[i] Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Manual de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01 de 10/05/2016
Decreto 9.203 de 22 de novembro de 2017
Portaria Nº 57 de 4 de Janeiro de 2019 (Altera a Portaria Nº 1089 de 2018)
PROVIDÊNCIAS DA UFRA
Resolução nº174 de 08 de maio de 2017
Resolução nº183 de 11 de setembro 2017
Portaria UFRA nº 1.323 de 22 de Maio de 2018 publicada no DOU